Os proprietários rurais do Pantanal, em Mato Grosso do Sul e Mato Grosso, que sofreram danos significativos devido aos recentes incêndios florestais, terão acesso a condições especiais de crédito pelo Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO). A medida foi aprovada em uma reunião online na quarta-feira (21) com a participação de representantes das administrações estaduais, do setor produtivo do Centro-Oeste e de órgãos federais integrantes do Condel (Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste), órgão gestor da Sudeco (Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste).
A proposta segue agora para aprovação final na próxima Reunião Ordinária do Condel, marcada para 21 de setembro, em Brasília (DF).
O secretário Jaime Verruck, da Semadesc (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação), que participou da reunião, destacou a importância da medida. “Os incêndios causaram danos significativos, como a queima de cercas e pastagens. A recuperação envolve a recomposição das cercas, o replantio de pastagens e a aquisição de equipamentos para combater futuros incêndios”, afirmou Verruck.
Ele também ressaltou a preocupação com a retenção de matrizes reprodutoras devido à falta de pastagem, o que pode impactar negativamente a pecuária e a produção de bezerros, crucial para a economia local.
Para acessar o crédito especial, os proprietários devem comprovar os danos significativos causados pelos incêndios. O financiamento cobrirá investimentos em recuperação de pastagens, infraestrutura rural, compra de insumos e outras necessidades para retomar a produção.
Os interessados terão prazos e condições atrativas, com taxas de juros médias de 6% ao ano, que estão alinhadas com as condições de mercado. O financiamento pode ser quitado em até 12 anos, com um período de carência de até três anos. As taxas de juros são subsidiadas e variam conforme o porte do produtor, que pode ser mini, pequeno, médio ou grande. Além disso, o crédito pode cobrir até 100% dos custos de recuperação sem exigir contrapartida financeira do beneficiário.
Por: Governo de Mato Grosso do Sul