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Justiça aceita pedido de recuperação judicial do Agrogalaxy

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A Justiça de Goiás aceitou nesta terça-feira (1°/10) o pedido de recuperação judicial da distribuidora de insumos Agrogalaxy. Com a decisão, ficarão suspensas por um período de 180 dias todas as ações de execução contra a empresa, incluindo arrestos, sequestros e outras ações que poderiam comprometer o patrimônio da companhia.

Os advogados Miguel Ângelo Sampaio Cançado e Aluízio Craveiro Ramos foram nomeados como administradores judiciais no processo. Eles terão um prazo de 48 horas para assinar os termos e, a partir de então, terão 15 dias para apresentar um plano de ação.

A decisão da juíza Alessandra Gontijo do Amaral também proíbe os bancos ABC, Daycoval, Santander, Citibank e Banco do Brasil de reter novos recebíveis. O objetivo é assegurar a continuidade das operações da empresa.

A juíza também suspendeu cláusulas contratuais que previam o vencimento antecipado de dívidas, amortização acelerada e execução de garantias, exceto nos contratos relacionados a operações com derivativos. A medida visa a proteger o fluxo de caixa do grupo e garantir sua reestruturação financeira.

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Com o aval à solicitação da empresa, os credores não poderão rescindir contratos com base no pedido de recuperação judicial ou em caso de inadimplência que tenha ocorrido durante o período de suspensão das cobranças, conhecido como “stay period”. A magistrada estipulou multa diária de R$ 100 mil caso bancos ou credores descumpram a decisão.

Os bancos ABC, Voiter, BTG e Citibank pediram à Justiça que retirasse alguns bens vinculados a recebíveis dos prazos e condições previstos no processo de recuperação judicial. Em outra decisão, a juíza negou também essa exclusão.

Processo fica em Goiás

A juíza Alessandra Gontijo do Amaral também defendeu a manutenção do processo do Agrogalaxy em Goiás. Os bancos Santander e Banco do Brasil entraram com recurso na última semana para que a recuperação judicial fosse transferida para São Paulo, argumentando que a sede da companhia era na cidade até o mês de agosto. O pedido, no entanto, foi negado.

Em sua decisão, a juíza afirmou que o “centro nervoso” da empresa está em Goiânia, “preenchendo, portanto, o quesito” para a manutenção do processo na Justiça goiana. “Destaco, inclusive, que num universo de milhares de credores, apenas 2 (dois) levantaram e se insurgiram a respeito da competência do juízo, o que demonstra, portanto, ausência de razoabilidade do referido questionamento.”

Por: Site Globo Rural