Lei que regulamenta a produção de bioinsumos para uso próprio no Brasil é sancionada

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O projeto que regulamenta a produção de bioinsumos para uso próprio foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) hoje (24). A Lei n° 15.070 restabelece a segurança jurídica necessária para que os agricultores possam produzir bioinsumos de forma segura e regulamentada.

De autoria do deputado Zé Vitor (PL-MG), o projeto foi aprovado por unanimidade na Câmara dos Deputados em 27 de novembro de 2024 e, poucos dias depois, no Senado Federal, com relatoria do senador Jaques Wagner (PT-BA). A sanção presidencial, concluída nesta semana, representa um marco para o setor.

O diretor-executivo da Associação Brasileira de Bioinsumos (Abbins), Reginaldo Minaré, comemorou a sanção presidencial. “A lei estrutura de maneira inteligente e estratégica o mercado de bioinsumos no Brasil, criando um ambiente favorável ao desenvolvimento de sistemas agrícolas regenerativos, à inovação no campo da bioeconomia e ao avanço em pesquisa e desenvolvimento”, afirmou.

Segundo Mainaré, o texto reflete as práticas e modelos de negócios já consolidados pelos agricultores e agroindústrias, abarcando os bioinsumos prontos para uso, os inóculos para a produção de bioinsumos para uso próprio, a produção de bioinsumos para uso próprio (on farm) e, inclusive, aquela baseada no uso de comunidades de microrganismos coletadas diretamente na propriedade rural”, afirmou.

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“Com sua publicação sem vetos ganham a agropecuária, a agroindústria, a ciência biológica nacional, os trabalhadores rurais, o meio ambiente e os consumidores”, destacou o diretor-executivo da ABBINS.

Outra entidade que comemorou a noticia foi a CropLife Brasil. Em nota, a instituição afirmou que, com a Lei, “o Brasil torna-se o primeiro entre as grandes potências agrícolas mundiais a estabelecer uma lei para bioinsumos distinta de fertilizantes e pesticidas, que são baseados na função do produto, seja para a nutrição das plantas, seja para controle de pragas e doenças.”

Futuro

O próximo passo será a regulamentação da lei, que deve ocorrer ao longo de 2025. É necessário que ela esteja alinhada aos protocolos internacionais de segurança reconhecidos por instituições como a Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). As normas precisarão de diferentes nivelamentos para garantir segurança e eficácia tanto para produtos altamente tecnológicos, baseados em técnicas genéticas e moleculares, quanto para insumos de base natural mais tradicionais, como insetos e biofertilizantes.

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A CropLife Brasil reconhece mais uma vez o esforço de todas as entidades da cadeia produtiva envolvidas, incluindo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), o Instituto Pensar Agropecuária (IPA) e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

Por fim, a associação que representa a indústria de P&D de tecnologias para produção agrícola sustentável acredita na sinergia dos diferentes insumos, químicos, biológicos, biotecnológicos e germoplasma, para que o produtor tenha à disposição ferramentas modernas e eficazes para aumentar a produtividade e atender aos desafios globais por segurança alimentar e sustentabilidade.

Além de ter uma configuração absolutamente funcional para o mercado de bioinsumos, a Lei nº 15.070, de 2024, revoga e modifica dispositivos da Lei de Agrotóxicos que impactava negativamente a produção, o registro e a produção de bioinsumos para uso próprio.

Por: Canal Rural