
O agronegócio segue como um dos principais motores da economia brasileira, com forte contribuição ao Produto Interno Bruto (PIB) e papel decisivo no desenvolvimento regional. Ao mesmo tempo, trata-se de um setor estruturalmente exposto a fatores externos, como variações climáticas, oscilações de mercado, mudanças na oferta e na demanda e incertezas financeiras, que impactam diretamente custos, produtividade e receitas.
Nesse contexto, a alocação adequada de riscos e a formalização criteriosa das relações comerciais ganharam relevância estratégica. A gestão jurídica preventiva passou a ser tão determinante para a sustentabilidade do negócio quanto o manejo do solo, a escolha de insumos ou o planejamento da produção.
Apesar desse cenário, ainda é comum que produtores e empresas rurais subestimem os riscos jurídicos associados aos contratos. Essa fragilidade tende a se manifestar justamente em momentos de adversidade, quando eventos climáticos severos ou oscilações abruptas de preços colocam em xeque o cumprimento das obrigações assumidas.
Praticamente todas as atividades no meio rural são sustentadas por contratos. Eles regulam desde o uso da terra, por meio de arrendamentos e parcerias, até o desenvolvimento da atividade produtiva, incluindo prestação de serviços, operações de barter, financiamentos e a comercialização antecipada da produção, como nos contratos de venda futura. Em todos esses casos, a ausência de previsões claras pode ampliar conflitos e comprometer a continuidade da operação.
A mitigação desses riscos passa pela elaboração de contratos que reflitam a realidade do campo e incorporem mecanismos de flexibilidade. Cláusulas de revisão, renegociação e reequilíbrio econômico-financeiro são instrumentos capazes de reduzir litígios e oferecer alternativas diante de mudanças relevantes nas condições originalmente pactuadas.
Embora eventos climáticos costumem ser tratados de forma genérica em cláusulas de força maior ou de onerosidade excessiva, especialistas alertam que isso, isoladamente, é insuficiente. A tendência é que contratos mais robustos descrevam de maneira objetiva situações como secas prolongadas, inundações, geadas severas ou elevação extrema de temperaturas, vinculando esses eventos a procedimentos claros de renegociação, suspensão de prazos ou readequação de obrigações, sem imposição de penalidades desproporcionais.
Além disso, mecanismos específicos para lidar com quebras de safra ou perdas relevantes de produção são fundamentais para preservar o equilíbrio contratual e evitar disputas judiciais que podem se estender por anos.
Ao incorporar essas previsões, os contratos deixam de ser apenas instrumentos formais e passam a atuar como ferramentas de gestão. Relações comerciais tornam-se mais estáveis, o patrimônio é protegido e a litigiosidade tende a diminuir, permitindo que produtores e empresas atravessem períodos de instabilidade com maior segurança jurídica e previsibilidade econômica.
Por: Agrolink
