NR-31: CNA e Ministério do Trabalho esclarecem uso de chapéu e capacete no campo

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Imagem gerada com auxilio de IA

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgaram esclarecimentos oficiais para conter informações desencontradas sobre o uso de chapéu e capacete nas atividades rurais, conforme previsto na Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31), que trata da saúde e segurança no trabalho no campo.

A norma está em vigor desde 2005 e não passou por nenhuma alteração recente que obrigue o uso indiscriminado de capacete ou proíba o chapéu tradicional do trabalhador rural, como chegou a circular em redes sociais e aplicativos de mensagens.

O que diz a NR-31, na prática

De acordo com a CNA, a NR-31 determina que o empregador rural implemente o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR) na propriedade. Esse programa é a base de toda a política de segurança e exige:

  • Identificação dos riscos ocupacionais existentes em cada atividade
  • Avaliação de riscos químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes
  • Definição de medidas de prevenção proporcionais a esses riscos

Somente a partir dessa análise técnica é que se define o Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado para cada função.

Chapéu é permitido? Capacete é obrigatório?

Chapéu:
A NR-31 reconhece o chapéu como forma de proteção contra intempéries climáticas, especialmente contra a radiação solar. O uso do chapéu de palha de aba larga não é proibido e pode — e deve — ser adotado em atividades com exposição intensa ao sol, respeitando as condições ambientais, o tipo de trabalho e a cultura do meio rural.

Capacete:
O capacete de segurança é indicado apenas quando houver risco real de impacto ou trauma na cabeça, como em determinadas operações com máquinas, atividades em altura ou ambientes com possibilidade de queda de objetos.
Não existe obrigatoriedade geral ou automática de uso de capacete para todos os trabalhadores rurais.

O próprio Ministério do Trabalho reforça que não há qualquer dispositivo na NR-31 que imponha o capacete de forma universal no campo.

Hierarquia de prevenção prevista na norma

A NR-31 estabelece uma ordem clara para a adoção de medidas de segurança:

  1. Eliminação ou redução do risco na fonte
  2. Medidas de proteção coletiva e organização do trabalho
  3. Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), quando necessário

Ou seja, o EPI é adotado quando as demais medidas não forem suficientes, sempre com base em critérios técnicos.

Atualização da NR-31 não criou novas exigências

A CNA lembra que a norma passou por atualização em 2020, mas a revisão teve como objetivo simplificar e desburocratizar regras já existentes, sem criar novas obrigações relacionadas ao uso de capacete ou à proibição do chapéu.

“As alterações tiveram como objetivos principais simplificar e deixar mais claras as regras existentes, sem comprometer a segurança do trabalho”, destaca a confederação em nota técnica.

Fiscalização técnica, sem arbitrariedades

O diretor do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho do MTE, Alexandre Scarpelli, reforça que a atuação da Auditoria Fiscal do Trabalho é pautada por critérios técnicos e legais, sempre com foco na proteção da saúde, da segurança e da vida dos trabalhadores, sem imposições desconectadas da realidade das atividades rurais.

Capacitação e orientação ao produtor e ao trabalhador

Para apoiar o cumprimento correto da NR-31, o Senar/MS disponibiliza cursos gratuitos de autoaprendizagem na plataforma de Educação a Distância (EAD), com foco em saúde e segurança no trabalho rural. Entre os conteúdos estão:

  • NR 31.12 – Prevenção de Acidentes com Máquinas Agrícolas
  • NR 31.7 – Prevenção de Acidentes com Defensivos Agrícolas
  • NR 31.5 – Orientações para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho Rural

Além disso, a plataforma Senar Play reúne cartilhas, vídeos e materiais educativos — são 13 cartilhas específicas que esclarecem dúvidas frequentes sobre a NR-31. Há também cursos presenciais, disponíveis por meio dos sindicatos rurais nos municípios.

Por: Amanda Coelho