
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgaram esclarecimentos oficiais para conter informações desencontradas sobre o uso de chapéu e capacete nas atividades rurais, conforme previsto na Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31), que trata da saúde e segurança no trabalho no campo.
A norma está em vigor desde 2005 e não passou por nenhuma alteração recente que obrigue o uso indiscriminado de capacete ou proíba o chapéu tradicional do trabalhador rural, como chegou a circular em redes sociais e aplicativos de mensagens.
O que diz a NR-31, na prática
De acordo com a CNA, a NR-31 determina que o empregador rural implemente o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR) na propriedade. Esse programa é a base de toda a política de segurança e exige:
- Identificação dos riscos ocupacionais existentes em cada atividade
- Avaliação de riscos químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes
- Definição de medidas de prevenção proporcionais a esses riscos
Somente a partir dessa análise técnica é que se define o Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado para cada função.
Chapéu é permitido? Capacete é obrigatório?
✔ Chapéu:
A NR-31 reconhece o chapéu como forma de proteção contra intempéries climáticas, especialmente contra a radiação solar. O uso do chapéu de palha de aba larga não é proibido e pode — e deve — ser adotado em atividades com exposição intensa ao sol, respeitando as condições ambientais, o tipo de trabalho e a cultura do meio rural.
✔ Capacete:
O capacete de segurança é indicado apenas quando houver risco real de impacto ou trauma na cabeça, como em determinadas operações com máquinas, atividades em altura ou ambientes com possibilidade de queda de objetos.
➡ Não existe obrigatoriedade geral ou automática de uso de capacete para todos os trabalhadores rurais.
O próprio Ministério do Trabalho reforça que não há qualquer dispositivo na NR-31 que imponha o capacete de forma universal no campo.
Hierarquia de prevenção prevista na norma
A NR-31 estabelece uma ordem clara para a adoção de medidas de segurança:
- Eliminação ou redução do risco na fonte
- Medidas de proteção coletiva e organização do trabalho
- Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), quando necessário
Ou seja, o EPI é adotado quando as demais medidas não forem suficientes, sempre com base em critérios técnicos.
Atualização da NR-31 não criou novas exigências
A CNA lembra que a norma passou por atualização em 2020, mas a revisão teve como objetivo simplificar e desburocratizar regras já existentes, sem criar novas obrigações relacionadas ao uso de capacete ou à proibição do chapéu.
“As alterações tiveram como objetivos principais simplificar e deixar mais claras as regras existentes, sem comprometer a segurança do trabalho”, destaca a confederação em nota técnica.
Fiscalização técnica, sem arbitrariedades
O diretor do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho do MTE, Alexandre Scarpelli, reforça que a atuação da Auditoria Fiscal do Trabalho é pautada por critérios técnicos e legais, sempre com foco na proteção da saúde, da segurança e da vida dos trabalhadores, sem imposições desconectadas da realidade das atividades rurais.
Capacitação e orientação ao produtor e ao trabalhador
Para apoiar o cumprimento correto da NR-31, o Senar/MS disponibiliza cursos gratuitos de autoaprendizagem na plataforma de Educação a Distância (EAD), com foco em saúde e segurança no trabalho rural. Entre os conteúdos estão:
- NR 31.12 – Prevenção de Acidentes com Máquinas Agrícolas
- NR 31.7 – Prevenção de Acidentes com Defensivos Agrícolas
- NR 31.5 – Orientações para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho Rural
Além disso, a plataforma Senar Play reúne cartilhas, vídeos e materiais educativos — são 13 cartilhas específicas que esclarecem dúvidas frequentes sobre a NR-31. Há também cursos presenciais, disponíveis por meio dos sindicatos rurais nos municípios.
Por: Amanda Coelho
