
Prezados produtores rurais, imagine a seguinte situação: você planejou sua safra, preparou o solo, comprou os melhores insumos e plantou com a esperança de uma boa colheita. Porém, você olha para o céu e a chuva não vem. Ou, pior, vem em excesso, fora de hora, acompanhada de granizo. A safra é frustrada por eventos climáticos extremos ou, ainda, o preço do seu produto despenca no mercado.
A colheita não cobriu os custos e o vencimento do seu crédito de custeio rural tomado junto ao banco ou cooperativa está batendo à porta. Você perde o sono. O medo de perder a terra, que muitas vezes é o legado de gerações da sua família, começa a assombrar a sua mente. Você não está sozinho: dados mostram que uma grande parcela dos produtores brasileiros enfrenta o pesadelo do endividamento.
É nesse momento de desespero que o gerente do banco ou da cooperativa entra em cena com uma “solução” rápida. Ele liga e oferece uma RENEGOCIAÇÃO da dívida, dizendo que vai resolver seu problema, dando mais prazo.
CUIDADO! Essa é a maior armadilha na qual você pode cair.
O que o banco/cooperativa frequentemente faz na renegociação é transformar o seu crédito rural original – que tem juros subsidiados e mais baixos – em um empréstimo comercial comum, com juros abusivos que podem ultrapassar 1% ou 2% ao mês, multas e capitalização diária.
Uma dívida que era de R$ 500 mil, rapidamente se transforma em R$ 1 milhão ou mais. Pior ainda: o banco/cooperativa muitas vezes exige que você assine uma Cédula de Crédito Bancário (CCB) com garantia de alienação fiduciária da sua terra.
Isso significa que, se você não pagar, o banco/cooperativa pode tomar a sua fazenda rapidamente, sem nem precisar de um longo processo judicial.
A solução que não querem que você saiba: O Alongamento da Dívida Rural
Você não precisa aceitar as condições abusivas do banco/cooperativa para salvar seu patrimônio. Existe uma lei criada especificamente para proteger você, produtor rural, que atua em uma “indústria a céu aberto” e está sujeito a riscos que não pode controlar.
A solução legal é o ALONGAMENTO (OU PRORROGAÇÃO) DA DÍVIDA RURAL.
Não se trata de um favor do gerente, mas de um direito seu, garantido por lei! O Superior Tribunal de Justiça (STJ), através da Súmula 298, e o Manual de Crédito Rural (MCR 2-6-4) estabelecem que o alongamento da dívida é um direito do devedor rural quando ocorre frustração de safra por fatores climáticos, pragas ou dificuldades de comercialização.
A grande vantagem da prorrogação é que ela mantém as mesmas taxas de juros do contrato original. Ou seja, sua dívida será empurrada para frente, com um novo cronograma de pagamento adequado à sua realidade, sem que ela vire uma bola de neve impagável e sem exigir novas garantias.
Como garantir o seu direito e proteger sua fazenda:
Para exercer esse direito é preciso agir com estratégia, adotando as seguintes medidas:
- Não espere a dívida vencer:
O maior erro é deixar o contrato vencer para depois procurar o banco. O pedido de alongamento deve ser feito administrativamente antes do vencimento da sua parcela. - Reúna provas (não basta apenas falar):
Você precisa provar que perdeu a safra. É fundamental contratar um engenheiro agrônomo ou veterinário para elaborar um laudo técnico robusto que ateste a perda por fatores climáticos ou pragas. Guarde também todas as notas fiscais de compra de insumos. - Apresente sua capacidade de pagamento:
É preciso elaborar um Laudo de Capacidade Real de Pagamento, mostrando ao banco quanto tempo de carência você precisa e como poderá pagar a dívida com as safras futuras, preservando o sustento da sua família. - Procure um advogado especialista:
Nunca assine documentos ou formulários prontos do banco sem orientação. Procure um advogado que seja especialista em direito do agronegócio. O profissional correto fará a notificação ao banco com base na lei, resguardando seu nome de ir para o Serasa e impedindo que a sua fazenda vá a leilão.
O agronegócio é o motor do nosso país. Sua fazenda é uma empresa e precisa ser protegida como tal. Se a safra falhou, não se desespere e não assine acordos impagáveis por medo. O direito está do seu lado. Exerça o seu direito ao alongamento da dívida rural, retome o controle da sua propriedade e volte a produzir com paz de espírito!

Paulo Ricardo Pimentel Serra, advogado inscrito na OAB/MS 19.177;
Master in Business Administration (MBA) em Direito Agrário e Ambiental pelo IBMEC/RJ; Pós-Graduando em Processo Civil pela Fundação Getúlio Vargas (FGV);
Membro da Comissão de Assuntos Agrários e Agronegócios da OAB/MS.
