
Os proprietários de imóveis rurais já devem se preparar para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. O prazo definido pela Receita Federal vai de 10 de agosto a 30 de setembro.
A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos em lei.
Neste ano, a principal novidade é a possibilidade de preencher e enviar a DITR pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. A plataforma permite realizar todo o procedimento pela internet, tanto em computadores quanto em dispositivos móveis, utilizando uma conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro.
Segundo a Receita, o novo sistema oferece recuperação automática de dados cadastrais, reúne todas as declarações do mesmo contribuinte em um único ambiente e facilita o preenchimento de exercícios anteriores. Proprietários de imóveis com até 100 hectares também poderão utilizar o Programa ITR 2026.
Quem perder o prazo estará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário, ou fração, sobre o valor do imposto devido.
O imposto poderá ser parcelado em até quatro parcelas mensais, desde que cada uma seja de, no mínimo, R$ 50. Valores inferiores a R$ 100 deverão ser quitados em parcela única. O vencimento da primeira parcela, ou da cota única, será em 30 de setembro.
Por: Redação Caderno Agro
