Em decorrência das últimas queimadas que atingiram as regiões do Pantanal em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco) propôs a criação do Fundo Constitucional de Financiamento (FCO) Pantanal.
A iniciativa tem o objetivo de oferecer condições diferenciadas de carência, prazo e limite financiável para os empreendimentos localizados em áreas impactadas pela estiagem e queimadas ocorridas no bioma Pantanal, em todas as linhas de financiamento.
De acordo com a proposta da Sudeco, as condições especiais de financiamento beneficiarão os empreendedores de menor porte, com limites financiáveis de até 100%, além de carência estendidas em até 1 (um) ano e prazos de pagamento prolongados em até 2 (dois) anos, para todas as linhas de financiamento, conforme a capacidade de pagamento dos beneficiários. Para capital de giro/custeio, os limites serão maiores do que os das linhas de financiamento tradicionais, podendo alcançar até 40% do valor financiado pelo FCO.
CONDEL
O anúncio será feito no próximo dia 11 de setembro, durante a 21ª Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo do Centro-Oeste (CONDEL). Entre os temas que serão discutidos, destacam-se as alterações nas resoluções de Diretrizes e Prioridades do FDCO, para os exercícios de 2024 e 2025, com melhorias redacionais e a inclusão do comércio varejista e atacadista de mercadorias em geral, especialmente produtos alimentícios, entre as prioridades setoriais de serviços financiados pelo Fundo.
Instituído pela Lei Complementar nº 129 de 2009, o CONDEL é um órgão deliberativo da Sudeco, composto por governadores dos estados da região Centro-Oeste, ministros da Fazenda, Integração e do Desenvolvimento Regional, Planejamento e Orçamento, Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, além de representantes dos municípios da região central do Brasil, classe empresarial, trabalhadores, ONGs e Banco do Brasil. O órgão aprova planos e propostas que favorecem setores importantes da economia regional, além de acompanhar seus resultados.