Ministério da Justiça reconhece demarcação de território indígena com mais de 1 milhão de hectares de extensão

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Brasília (08/06/2018) – O Ibama realizou operação para coibir o plantio de Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) em Terras Indígenas (TIs) no oeste de Mato Grosso. De acordo com a Lei 11.460/2007, o cultivo de transgênicos em TIs é proibido.Agentes ambientais federais também identificaram outros ilícitos como impedir a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação nativa (art. 48 do Decreto 6.514/2008) e o funcionamento de atividades utilizadoras de recursos naturais (art. 66 do Decreto 6.514/2008), que contrariam normas previstas na Constituição Federal, na Lei 6.001/1973 (Estatuto do Índio) e na Lei 12.651/2012 (Nova Lei Florestal). Os ilícitos ambientais foram identificados nas TIs Paresi, Rio Formoso, Tirecatinga, Utiariti, Manoki e Uirapuru.Foram autuados 16 arrendatários, 2 fazendas e 5 associações indígenas. Agentes ambientais aplicaram 44 multas, que totalizam R$ 129,2 milhões, e embargaram 16,2 mil hectares explorados ilegalmente por arrendatários nas TIs.De acordo com o art. 231 da Constituição Federal e o art. 22 da Lei 6.001/1973 (Estatuto do Índio), cabe aos indígenas o usufruto exclusivo de suas terras. Considera-se, portanto, que o arrendamento dessas áreas é ilegal. A transgenia dos produtos foi comprovada por testes laboratoriais realizados pelo Ibama.Durante a operação, não foi constatada participação direta de indígenas na produção agrícola, mas as associações controlam arrendamentos. As cinco associações foram autuadas pelo cultivo ilegal de OGMs e por fazer funcionar atividade utilizadora de recursos naturais (agricultura em larga escala), contrariando normas legais e regulamentares. Essas multas totalizam R$ 5,3 milhões.Foto: Lidiane Ribeiro/Ibama

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinou na quinta-feira (5), portarias de demarcação de três terras indígenas durante encontro com representantes dos territórios Maró, Cobra Grande e Apiaká do Pontal e Isolados. A última decisão do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) nesse sentido foi em 2018.

Durante o ato, que ocorreu no Palácio da Justiça, em Brasília, Lewandowski destacou a relevância do anúncio na data em que se comemora o Dia da Amazônia. Segundo ele, a decisão segue o que está determinado no Artigo 231 da Constituição Federal e reconhece a importância do tema para a região amazônica e suas comunidades originárias, assim como para todos os cidadãos brasileiros.

“Temos a convicção de que ainda há muito a se avançar nas garantias dos povos indígenas, mas estamos dando três passos importantes na direção da proteção dessas comunidades tradicionais. É um ato definitivo. Não há mais nenhuma controvérsia jurídica sobre essa questão”, afirmou o ministro

O ato engloba os territórios Maró e Cobra Grande, no Pará, e Apiaká do Pontal e Isolados, em Mato Grosso. Juntos, eles ocupam mais de 1 milhão de hectares e abrigam 1.250 indígenas. Seis etnias – Borari, Arapium, Jaraqui, Tapajó, Apiaká, Munduruku – e povos isolados serão beneficiados.

As portarias de demarcação são um importante ato oficial de reconhecimento institucional sobre o direito às terras indígenas e de delimitação dos limites dos territórios. 

Segundo a secretária de Acesso à Justiça, Sheila de Carvalho, a assinatura representa um avanço no cumprimento do dever constitucional do MJSP de demarcar terras indígenas. Ela também destacou a dedicação das equipes envolvidas na elaboração das portarias, que superaram as controvérsias e obstáculos sobre o tema.

“Sabemos a importância da demarcação de terras para a proteção do meio ambiente e fazer isso, nesta data, não poderia ser mais simbólico. É um momento muito emocionante para todos”, declarou a secretária

O processo de demarcação dos territórios tem elevada complexidade e ocorre em sucessivas fases, que ainda demandam a edição de atos administrativos da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), do próprio MJSP e da Presidência da República.

A decisão final sobre a demarcação das áreas é do presidente da República que, por meio de decreto, decide sobre a concessão definitiva da titularidade das terras indígenas às comunidades.

As portarias assinadas por Lewandowski somam-se a homologações definitivas já concretizadas pelo Governo Federal durante a gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em 2023 e 2024, foram emitidos decretos presidenciais de homologação para 10 terras indígenas: Arara do Rio Amônia (AC), Acapuri de Cima (AM), Rio Gregório (AC), Kariri- Xocó (AL), Uneiuxi (AM), Rio dos Índios (RS), Tremembé da Barra do Mundaí (CE), Ava-Canoeiro (GO), Aldeia Velha (BA) e Cacique Fontoura (MT).

A cerimônia também contou com a presença do secretário-executivo do MJSP, Manoel Carlos de Almeida Neto; do representante da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), Maurício Terena; e de membros de organizações da sociedade civil.

Fonte: Agência Gov.