
Produtores rurais têm menos de uma semana para entregar à Receita Federal a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente a 2026. O prazo termina às 23h59 do dia 30 de setembro. A obrigação vale para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos em lei.
Neste ano, a Receita Federal disponibilizou o serviço “Minhas Declarações do ITR”, que permite preencher, transmitir, retificar e consultar a declaração pela internet. O acesso é feito por meio de conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro.
Uma atualização publicada pela Receita em 21 de setembro também ampliou as opções para os contribuintes. Com a mudança, todos os proprietários e possuidores de imóveis rurais podem optar entre o serviço digital e o Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026), atualmente na versão 1.2.
Segundo Giuliano Vendruscolo, sócio-proprietário da Guapo Consultoria – Sucessão de Negócios Familiares, a alteração permite que o contribuinte escolha a ferramenta mais adequada para fazer a declaração.
“O contribuinte pode utilizar tanto o serviço Minhas Declarações do ITR quanto o programa gerador. O importante é observar o prazo e conferir as informações do imóvel antes da transmissão”, explica.
O imposto calculado pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que cada parcela seja de pelo menos R$ 50. Quando o valor total do imposto for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito em quota única. A primeira parcela ou a quota única vence também em 30 de setembro.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50.
Atenção aos imóveis em inventário
A declaração também exige atenção nos casos de imóveis pertencentes a espólio. Nessa situação, o inventariante pode representar o espólio perante a Receita Federal, desde que apresente a documentação que comprove sua condição, além da certidão de óbito.
A legislação estabelece procedimentos específicos para situações em que a representação é feita por sucessores ou outros responsáveis, de acordo com o estágio do inventário.
Para Vendruscolo, a proximidade do prazo exige que os produtores não deixem a declaração para os últimos dias.
“A orientação é que os proprietários e possuidores de imóveis rurais verifiquem a situação cadastral dos imóveis e providenciem a declaração com antecedência, evitando problemas na transmissão e a incidência de multa por atraso”, afirma.
Por: Adriana Candido de Castro
