
O licenciamento ambiental da aquicultura terá novas regras no Brasil a partir de abril de 2027. Resolução aprovada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) muda os critérios de classificação dos empreendimentos, que deixarão de ser definidos pela área ocupada e passarão a considerar o volume de produção e o potencial poluidor do sistema utilizado.
A mudança estabelece procedimentos distintos para empreendimentos de pequeno, médio e grande porte. Atividades de baixo potencial poluidor poderão utilizar a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), de caráter autodeclaratório, conforme o enquadramento previsto na norma. Já sistemas de maior porte ou potencial de impacto estarão sujeitos a exigências mais rigorosas, incluindo o Licenciamento Ambiental Único (LAU) ou o processo ordinário em três fases.
A resolução também retira o cultivo de espécies exóticas, híbridas ou alóctones como fator determinante para definir o procedimento de licenciamento. Isso não elimina, porém, a obrigação de prevenir e mitigar impactos ambientais, especialmente em casos de escape desses organismos para o ambiente natural.
As regras abrangem o cultivo de peixes, crustáceos, moluscos, algas e outros organismos aquáticos, mas não se aplicam à carcinicultura em zona costeira, que segue legislação específica.
Na prática, a mudança reorganiza as exigências ambientais conforme a escala e o risco da atividade. Para os produtores, conhecer o enquadramento do empreendimento será fundamental para planejar investimentos e atender às novas regras.
