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Governo dispensa nota fiscal no trânsito de equídeos para eventos esportivos

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O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, assinou decreto que dispensa a emissão de nota fiscal para o trânsito de equídeos (equinos, asininos e muares), em operações internas, para participação em cavalgada, clube de laço, concurso, desfile, prova, rodeio, treinamento, ou outros eventos de natureza desportiva. O decreto, publicado nesta terça-feira no Diário Oficial do Estado, é assinado também pelo secretário de Fazenda de MS, Flávio César Mendes de Oliveira.

O projeto de autoria do deputado estadual Marcio Fernandes, vinha sendo solicitado a 11 anos junto ao executivo que, enfim, conseguiu junto ao governador Eduardo Riedel que a medida fosse adotada no Mato Grosso do Sul. O decreto assinado pelo chefe do Executivo vem ao encontro de indicações feitas pelo parlamentar desde 2013. “Eu sou ligado ao laço e aos criadores do MS, sempre fiz este pedido atendendo uma solicitação da categoria e agora o governador Riedel atendeu”, destacou Marcio Fernandes.

“O governador manteve a obrigação do GTA, que também foi uma solicitação minha. O GTA é a Guia de Trânsito Animal, expedida pela Iagro-MS. O GTA deve estar vinculada ao transportador cadastrado no aplicativo eletrônico Transportador IAGRO, exceto no caso em que o animal esteja transitando a pé”, ressalta Marcio Fernandes.

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A dispensa de nota fiscal também abrange o trânsito destinado a comitiva, condução de boiada ou tropa; além de coleta de material biológico, pesagem, pesquisa, trabalho e tratamento veterinário; e, ainda para o exercício de atividades equestres ligados ao turismo, trabalho, policiamento ou de auxílio terapêutico.

O transporte dos animais, entretanto, deve estar acompanhando dos seguintes documentos: da GTA (Guia de Trânsito Animal, expedida pela Iagro-MS,  do comprovante do exame negativo para Anemia Infecciosa Equina e do atestado de vacinação contra Influenza Equina. A GTA deve estar vinculada ao transportador cadastrado no aplicativo eletrônico “Transportador IAGRO”, exceto no caso em que o animal esteja transitando a pé.

O decreto entrou em vigor e começou a valer desde o dia 22 de outubro.

Por: Acrissul