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Presidente Lula sanciona lei que institui sistema brasileiro de comércio de emissões

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.042, que cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). Publicada no Diário Oficial da União em 12 de dezembro, a medida estabelece um mercado regulado de carbono no Brasil e define limites para emissões de gases de efeito estufa.

A lei, aprovada em novembro pelo Congresso Nacional e sancionada sem vetos, também implementa um sistema de bonificação. Empresas ou estados que comprovarem redução de emissões poderão gerar créditos de carbono, comercializáveis por organizações que excederem os limites estabelecidos.

Crédito de carbono: estrutura do SBCE
O SBCE fixa limites para as emissões de gases de efeito estufa. A partir desse teto, serão negociadas as Cotas Brasileiras de Emissão (CBE), cada uma permitindo emissões de até 1 tCO2e (tonelada de dióxido de carbono equivalente). O Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE) corresponde a cada tCO2e retirado da atmosfera.

Regulamentação do mercado
A lei divide o mercado de crédito de carbono em dois setores:

  1. Regulado: Vinculado a metas governamentais de descarbonização, permite a redução de emissões nas empresas ou a compra de créditos gerados por metodologias certificadas.
  2. Voluntário: Voltado a metas corporativas de neutralização de emissões, estabelece diretrizes para projetos de REDD+ que gerem créditos de carbono a partir da redução de desmatamento e degradação, bem como aumento dos estoques de carbono em vegetação nativa.

O texto também assegura o direito de povos indígenas, comunidades tradicionais e outros usufrutuários legítimos de implementar projetos de carbono em suas terras. Essa abordagem reflete as recentes regras da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (UNFCCC).

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Setor agropecuário e exclusões
A agropecuária está fora das obrigações regulatórias diretas. Emissões indiretas relacionadas à produção de insumos ou matérias-primas agropecuárias não são contabilizadas. No entanto, o setor pode gerar créditos de carbono por meio da preservação de Áreas de Preservação Permanente (APP), reservas legais e áreas de uso restrito.

Prazos e penalidades
As definições técnicas e operacionais do sistema devem ser concluídas em até 12 meses, prorrogáveis por mais 12. A previsão é que o sistema esteja totalmente implementado até 2030. Empresas que descumprirem as normas podem enfrentar multas de até 3% do faturamento bruto do ano anterior, ou 4% em caso de reincidência. Para pessoas físicas, as penalidades variam entre R$ 50 mil e R$ 20 milhões.

Diferenciais do mercado brasileiro

  • Inclusão de comunidades indígenas e tradicionais como geradores de créditos de carbono, com percentuais destinados diretamente a essas populações.
  • Alinhamento com o mercado internacional, ampliando a competitividade e atraindo investimentos estrangeiros.
  • Integração de projetos jurisdicionais, como REDD+, criando novas oportunidades de crédito.


Por: Gov.br