Nova lei cria política nacional contra desperdício de alimentos

Compartilhe:

O governo federal instituiu a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA), sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º). A medida busca ampliar o aproveitamento dos alimentos disponíveis para consumo humano e reduzir o desperdício no país, em um esforço para enfrentar a insegurança alimentar.

Entre os princípios da nova lei estão a visão sistêmica dos impactos do desperdício sobre o meio ambiente, a economia e a saúde pública; a promoção do direito humano à alimentação; a conscientização de produtores, distribuidores e consumidores; e a responsabilidade compartilhada em toda a cadeia, da produção ao descarte. A legislação também prevê cooperação entre União, estados, municípios, setor privado e sociedade civil, além de ações educativas voltadas ao consumo sustentável.

Continua depois do anúncio

A lei autoriza o poder público federal a firmar parcerias e programas voltados à capacitação de agentes da cadeia produtiva, ao fortalecimento da educação alimentar e à difusão de práticas para reduzir perdas. Também inclui o aproveitamento de alimentos impróprios para consumo humano em processos como compostagem e geração de energia, e prevê incentivos fiscais a empresas que desenvolvam tecnologias de redução de perdas.

Continua depois do anúncio

Outro ponto é a criação do Selo Doador de Alimentos, que será concedido a produtores, cooperativas, associações e estabelecimentos que participem da política. O selo terá validade de dois anos e poderá ser renovado após nova avaliação.

A legislação ainda estabelece critérios para a doação de alimentos perecíveis e não perecíveis dentro do prazo de validade. Os produtos devem manter qualidade nutricional e segurança sanitária, com avaliação técnica no ato da doação. Caso não sejam adequados ao consumo humano, deverão ser destinados a outras finalidades, como compostagem ou produção de biomassa.

Por: MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento)