DITR 2026 começa nesta segunda e exige atenção do produtor rural; prazo termina em setembro

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O produtor rural já precisa colocar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) no calendário. Começa nesta segunda-feira (10) o prazo para entrega da Declaração do ITR (DITR) 2026, que deverá ser enviada à Receita Federal até 30 de setembro. O descumprimento do prazo pode resultar em multa e, mais do que isso, uma declaração preenchida de forma incorreta pode gerar questionamentos e cobrança de diferenças do imposto.

Diante da necessidade de atenção aos dados informados, o Sistema Famasul disponibilizou uma cartilha para orientar produtores rurais de Mato Grosso do Sul sobre as principais regras do ITR, desde o preenchimento da declaração até o cálculo do imposto, definição do Valor da Terra Nua (VTN), áreas tributáveis, pagamento, multas e retificação.

A DITR é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias de imóveis rurais, titulares do domínio útil ou possuidoras do imóvel. A obrigação também alcança situações específicas previstas na legislação, inclusive imóveis cuja posse ou propriedade tenha sido perdida ao longo de 2026 e propriedades pertencentes a espólio.

A declaração deve ser feita pela internet, por meio da ferramenta “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro.

Para propriedades inscritas no Cadastro Ambiental Rural (CAR), também é necessário informar o número do recibo de inscrição no cadastro.

VTN é um dos principais pontos de atenção

Um dos pontos que mais exige cuidado no preenchimento é o Valor da Terra Nua (VTN), utilizado como referência para o cálculo do imposto.

O VTN corresponde ao valor de mercado da terra sem considerar construções, instalações, benfeitorias, culturas permanentes e temporárias, pastagens cultivadas e florestas plantadas. A apuração precisa respeitar os critérios estabelecidos pela legislação, e o produtor deve ter documentação capaz de comprovar as informações prestadas à Receita Federal.

Outro ponto importante é a definição da área tributável. Nem toda a extensão de uma propriedade necessariamente integra a base de cálculo do ITR. A legislação estabelece situações em que determinadas áreas podem ser excluídas, desde que atendidos os requisitos previstos.

Por isso, a orientação é que o produtor não trate a DITR apenas como uma obrigação burocrática. Informações incorretas ou inconsistentes podem resultar em cobrança complementar do imposto e outras consequências previstas na legislação.

A DITR é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias de imóveis rurais, titulares do domínio útil ou possuidoras do imóvel.

Pagamento pode ser parcelado

Depois do cálculo, o ITR pode ser pago em até quatro parcelas mensais e consecutivas, desde que sejam respeitados os valores mínimos estabelecidos pela Receita Federal.

A primeira parcela, ou a quota única, vence em 30 de setembro, mesma data limite para a entrega da declaração.

O pagamento parcelado não elimina a necessidade de atenção aos vencimentos seguintes. O produtor deve acompanhar as demais quotas para evitar encargos decorrentes de atraso.

Quem entregar a declaração depois do prazo também estará sujeito à multa. Por isso, deixar o procedimento para os últimos dias pode aumentar o risco de problemas, principalmente em propriedades que exigem levantamento de documentos e informações específicas.

Documentação deve ser guardada

A Receita Federal pode solicitar documentos que comprovem os dados apresentados na declaração. Por isso, o produtor deve manter arquivados os documentos utilizados para o preenchimento da DITR.

Essa precaução é especialmente importante quando há informações relacionadas ao tamanho da área tributável, áreas não tributáveis, VTN, situação cadastral e demais elementos utilizados no cálculo do imposto.

A declaração também pode ser retificada posteriormente caso o contribuinte identifique algum erro. Entretanto, a possibilidade de retificação não elimina a importância de fazer o preenchimento corretamente desde o início.

Famasul orienta produtores de MS

Para facilitar o acesso às informações, o Sistema Famasul elaborou uma cartilha específica sobre o ITR 2026. O material reúne as principais regras da declaração e orientações sobre quem precisa declarar, como realizar o envio, cálculo do imposto, VTN, áreas tributáveis, pagamento, multas e procedimentos para retificação.

Para o produtor rural, a principal recomendação neste início de prazo é reunir antecipadamente a documentação e conferir as informações do imóvel antes de transmitir a declaração.

O prazo vai até 30 de setembro, mas a orientação é não deixar o procedimento para a última hora.

A cartilha completa disponibilizada pelo Sistema Famasul pode ser acessada neste link.

Por: Amanda Coelho