Novo marco do Seguro Rural vira lei e amplia proteção ao produtor contra perdas e riscos

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O Seguro Rural ganhou um novo marco legal no Brasil. Sancionada na quarta-feira (30) e publicada no Diário Oficial da União, a nova legislação altera regras do setor, fortalece o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) e cria mecanismos para ampliar a proteção dos produtores diante de perdas na atividade.

A mudança ocorre em um momento de pressão sobre o crédito rural. Segundo dados do Banco Central, a carteira problemática chegou a 23,5% em julho, enquanto a inadimplência alcançou R$ 45,8 bilhões, o maior nível dos últimos anos.

A proposta teve como autora no Senado a senadora sul-mato-grossense Tereza Cristina (PP-MS), vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). Na Câmara, a relatoria ficou com o presidente da bancada, deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR).

Seguro integrado ao crédito

Uma das principais mudanças é a aproximação entre Seguro Rural e crédito. A apólice poderá integrar as garantias das operações de financiamento, enquanto os produtores segurados poderão ter acesso a condições diferenciadas de crédito, como juros, prazos e limites, além de prioridade em determinadas renegociações e prorrogações.

A lei também estabelece prazo máximo de 30 dias para o pagamento de indenizações após a vistoria ou a entrega da documentação exigida.

Para Tereza Cristina, o fortalecimento do seguro pode reduzir o impacto de perdas de safra sobre o endividamento rural. A avaliação é que, sem cobertura, uma quebra de produção pode levar o produtor a recorrer a renegociações e prorrogações de dívidas.

PSR ganha previsibilidade

Os recursos destinados ao Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural passam a ter caráter obrigatório, sem possibilidade de contingenciamento ou bloqueio. A regra, porém, dependerá da indicação de medidas de compensação no Projeto de Lei Orçamentária Anual.

Outro ponto importante é o Fundo de Catástrofe. A nova legislação amplia as possibilidades de composição dos recursos, inclusive com participação privada, e permite a criação de subfundos voltados a cadeias produtivas específicas.

Apesar da sanção, parte das novas regras ainda dependerá de regulamentação do governo para entrar efetivamente em funcionamento.

Três dispositivos foram vetados

O texto sancionado teve três vetos. Dois deles atingiram benefícios fiscais, sob a justificativa de ausência de estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação.

O terceiro retirou a possibilidade de o Fundo de Catástrofe adquirir Letras de Risco de Seguro (LRS). Segundo a justificativa do governo, a medida poderia expor o patrimônio do fundo a riscos de terceiros.

Os vetos ainda podem ser analisados pelo Congresso Nacional.

A nova legislação coloca o Seguro Rural em posição mais próxima do crédito e da gestão de riscos da atividade agropecuária. A efetividade das mudanças, porém, dependerá da regulamentação, da disponibilidade de recursos e da ampliação da contratação das apólices pelos produtores.

Por: Elaine Oliveira